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  • Lista dos e-commerce autuados pelo Procon-DF.
    O Procon-DF realizou entre os dias 02 e 17 de julho a primeira fiscalização envolvendo as empresas e-commerce estabelecidas no país, e...

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O Procon-DF realizou entre os dias 02 e 17 de julho a primeira fiscalização envolvendo as empresas e-commerce estabelecidas no país, em conformidade com o Decreto 7.962.

Do total de 73, foram autuadas 49 empresas, o que representa 67,2%, são elas:

1. Aviança

2. Balão da Informática

3. Bancorbrás

4. Bonprix

5. Brands Club

6. China in Box

7. Click On

8. Compra Fácil

9. CTIS

10. CVC

11. Decolar.com

12. Extra.com.br

13. Fast Shop

14. Fast in Box

15. Girafa.com.br

16. Guriveio.com

17. Hoteis.com

18. Hotelurbano.com

19 House Games Press

20. Start

21. HP

22. Ingresso Rápido

23. Kalunga.com

24. Kingmania

25. Livraria Cultura

26. Loja do Lar

27. Lojas Colombo

28. MegaTNT

29. MPXshop

30. Novomundo.com

31. Olhadela

32. Oqvestir

33. Peixe Urbano

34. Ponto Frio

35. Privalia

36. Ricardo Eletro

37. Safarishop.com.br

38. Selfshopeletro

39. ShoppingOriente

40. Smiles

41. Tablet.com.br

42. Tam Viagens

43. Terravista

44. Ticketsforfun

45. Viajanet e Turismo

46. VoeAzul

47. VoyagePrivé

48. Westwing Home and Living

49. Yes Internet

Para você que tem o interesse de abrir uma empresa e-commerce, o blog E-comment BR preparou este artigo com todo os elementos que devem ser considerados na hora de tomar sua decisão.




Constituição da empresa

Destacamos que é altamente recomendável que todas as etapas a seguir sejam efetuadas por profissionais gabaritados, para que não ocorram eventos desagradáveis em algum momento da vida empresarial da entidade.

A atividade de e-commerce exige obrigatoriamente um CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica), obtido através da Receita Federal. Toda empresa constituída possui um CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), poderá ter vários, sendo que um será sua atividade principal e o restante secundários. Podemos citar como exemplo uma empresa que comercializa equipamentos de informática, tendo como atividade de comércio varejista (CNAE 4751-2/01), mas também presta um serviço de suporte, portanto deverá constar a atividade a suporte em TI (CNAE 6209-1/00).

Escolhido o ramo de atuação, deverá ser elaborado um Contrato Social para que seja constituído a sociedade empresária. No Brasil atualmente existem  as seguintes opções de sociedades e constituições: Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade em Comandita por Ações, Cooperativa, Empresa Individual com Responsabilidade Limitada EIRELI, Micro Empreendedor Individual MEI, Sociedade com Propósito Específico SPE, Sociedade Anônima e Sociedade Limitada. Iremos nos deter nos dois últimos, por serem os mais comuns, embora existam muitas empresas enquadradas nos outros modelos, para um maior esclarecimento, visite o PortaldoEmpreendedor.gov.br. 

A Sociedade Anônima é constituída pela Lei 6.404. de 1976, que conforme seu artigo 1º é discriminada como "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas" que podem ser constituídas de capital aberto ou fechado, principal elemento que a diferencia das limitadas, para visualizá-la na íntegra consulte-a aqui. 

Agora as Sociedades Limitadas, que são as mais utilizadas atualmente, por terem um perfil mais simples de ser administrado, foi constituída inicialmente pelo Decreto 3.3708 de 1919 sendo revogado pela Lei 10.406 de 2002, novo Código Civil, podendo ser empresária ou simples. Neste tipo de sociedade, é obrigatória a existência de 2 ou mais sócios, não podendo possuir característica unipessoal, onde a responsabilidade de cada um dos sócios e limitada a quotas que são dividas e constituídas pelo mesmos. Consulte-a na íntegra aqui.  

Próximo passo a seguir, tão importante quanto os anteriores, é a escolha do nome da empresa, que no país são divididos em Denominação ou Firma. Na primeira opção a essência do nome empresarial é o objeto da empresa, o ramo de atividade. No caso de firma, o nome empresarial é o nome civil de um ou mais sócios, obrigatoriamente, podendo ser por extenso ou abreviado e se algum deles for omitido, deverá ser adotada a expressão “e companhia” ou “& Cia” no final do nome, pois se for no início se caracterizará sociedade anônima, onde passa a ser obrigatória o critério por denominação. Pode-se combinar também os nomes civis com o ramo de atividade.

Outro fator importante, é que a firma é usada para assinatura, sendo que os sócios não devem adotar seus nomes civis, embora seja uma prática rotineira, que por outro lado é forma correta adotada no caso de denominação


Tendo agora essas decisões já em mãos, partimos para confecção do contrato social que consolidará a empresa e discriminará todos os tópicos relativos. Tal documento deverá ser obrigatoriamente registrado nas Juntas Comerciais do domicílio tributário estadual e que deverá obedecer alguns critérios, são eles:

- Tipo societário da empresa;
- Qualificação dos sócios;
- Endereço ou ponto de referência;
- Nome empresarial;
- Objeto social;
- Capital Social;
- Divisão das quotas para cada sócio e suas responsabilidades limitadas;
- Convocação das reuniões ou assembleias;
- Nomeação do administrador e seus poderes;
- Exclusão e falecimento dos sócios;
- Comarca de jurisdição;
- Prazo de duração.

Embora a confecção deste contrato pareça razoavelmente simples, é importantíssimo que seja elaborado por um profissional, advogado ou contador, que conheço todas as partes técnicas e exigências adicionais das respectivas juntas comerciais.

Os órgãos que devem ser registrados a empresa, nesta mesma ordem, são: Junta Comercial do Estado (obter o registro mercantil), Receita Federal do Brasil (obter o CNPJ), Fazenda Estadual (obter a Inscrição Estadual) e Prefeitura (obter a Inscrição Municipal e o alvará).

Com a situação regularizada em todos os órgãos, parte-se então para obter a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais e sua empresa já pode começar a faturar.

Tributação

No Brasil, e carga tributária existente numa empresa e-commerce, observando seu ramo de atuação, pode ser exposta da seguinte maneira:

- Programa de Integração Social PIS (federal);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS (federal);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ (federal);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (federal);
- Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviõs ICMS (estadual);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS (municipal).

O que virá a contribuir para um crescimento, principalmente em sua fase inicial, é se o ramo escolhido é permito que seja tributado com base na Lei 123 de 2006, denominado SIMPLES NACIONAL, onde todos esses impostos são unificados e suas cargas tributárias são reduzidas drasticamente, assim como obrigações acessórias envolvidas.

Caso contrário, a apuração do IR e da CSLL terá como base o Lucro Real ou Lucro Presumido, que de forma bastante resumida, podemos dizer que o primeiro tributa exatamente o lucro aferido,  enquanto o segundo apenas uma percentagem sobre o montante total, cabendo um contador apontar que regime será mais benéfico a entidade.

Assim como qualquer outra atividade, e-commerce exige qualificação, planejamento e dedicação para que o sucesso seja alcançado de maneira sólida e consistente, e procure absorver o máximo de informações possíveis.


 

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